JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.509 de 10 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL de 2001, no montante de R$ 34.342.679,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.940.755,00 (treze milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.509 /2002