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Lei nº 10.460 de 15 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 34, de 2002 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Deputado EFRAIM MORAIS Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002.

Anexo

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