JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.460 de 15 de Maio de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.460 /2002