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Artigo 3º da Lei nº 10.460 de 15 de Maio de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 10.460 /2002