Lei nº 10.434 de 24 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".
Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002