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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.434 de 24 de Abril de 2002

Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.

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Art. 1º

O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".

Parágrafo único

Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 10.434 /2002