Artigo 1º da Lei nº 10.434 de 24 de Abril de 2002
Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".
Parágrafo único
Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.