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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFCG.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Educação providenciará o remanejamento dos Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG entre a UFPB, o Ministério da Educação e a UFCG, de modo a compor as respectivas estruturas regimentais.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 10.419 /2002