Artigo 6º da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFCG.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Educação providenciará o remanejamento dos Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG entre a UFPB, o Ministério da Educação e a UFCG, de modo a compor as respectivas estruturas regimentais.