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Artigo 13-c, Parágrafo Único da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002

Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

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Art. 13-c

A partir de 1º de janeiro de 2013, o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º, passa a ser estruturado na forma do Anexo V desta Lei . (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput ocorrerá na forma da correlação estabelecida no Anexo VI desta Lei . (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

Art. 13-c, Parágrafo Único da Lei 10.410 /2002