Artigo 13-c da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002
Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 13-c
A partir de 1º de janeiro de 2013, o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º, passa a ser estruturado na forma do Anexo V desta Lei . (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)
Parágrafo único
A alteração de que trata o caput ocorrerá na forma da correlação estabelecida no Anexo VI desta Lei . (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)