JurisHand AI Logo

Lei nº 10.403 de 8 de Janeiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Leis nºˢ 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) V - (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (...)"(NR) "Art. 32 (...) V - (VETADO) (...)"(NR)

Art. 2º

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) V - (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (...)"(NR) "Art. 17 (...)

§ 1º

Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. (...)"(NR) "Art. 29-A . O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de-benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados.

§ 1º

O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.

§ 2º

O segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.2002