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    3. Lei 10.403 de 8 de Janeiro de 2002

    Coração para favoritarLei 10.403 de 8 de Janeiro de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) V - (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (...)"(NR) "Art. 32 (...) V - (VETADO) (...)"(NR)

    Art. 2º

    A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) V - (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (...)"(NR) "Art. 17 (...)

    § 1º

    Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. (...)"(NR) "Art. 29-A . O INSS utilizará, para fins de cálculo do salário-de-benefício, as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados.

    § 1º

    O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.

    § 2º

    O segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente."

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Roberto Brant

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.2002