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Artigo 1º da Lei nº 10.403 de 8 de Janeiro de 2002

Altera as Leis nºˢ 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

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Art. 1º

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) V - (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (...)"(NR) "Art. 32 (...) V - (VETADO) (...)"(NR)

Art. 1º da Lei 10.403 /2002