Artigo 3º da Lei nº 10.346 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.