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Artigo 1º da Lei nº 10.346 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00 (quarenta milhões, cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.346 /2001