Artigo 2º da Lei nº 10.314 de 28 de Novembro de 2001
Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.