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Lei nº 10.314 de 28 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2001

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