Lei nº 10.314 de 28 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2001