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Artigo 1º da Lei nº 10.314 de 28 de Novembro de 2001

Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro".

Art. 1º da Lei 10.314 /2001