Lei nº 10.293 de 28 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.10.2001