Artigo 3º da Lei nº 10.293 de 28 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de janeiro de 2002.