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Artigo 3º da Lei nº 10.293 de 28 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º da Lei 10.293 /2001