JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.255 de 9 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia da Televisão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2001

Lei nº 10.255 de 9 de Julho de 2001