Lei nº 10.255 de 9 de Julho de 2001
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Institui o "Dia da Televisão".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.