Artigo 2º da Lei nº 10.255 de 9 de Julho de 2001
Institui o "Dia da Televisão".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o "Dia da Televisão".
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.