Artigo 1º da Lei nº 10.255 de 9 de Julho de 2001
Institui o "Dia da Televisão".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Institui o "Dia da Televisão".
Acessar conteúdo completoFica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.