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Artigo 1º da Lei nº 10.255 de 9 de Julho de 2001

Institui o "Dia da Televisão".

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Art. 1º

Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Art. 1º da Lei 10.255 /2001