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Lei nº 10.163 de 26 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no Valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.057-4, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000 .

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2000