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Artigo 1º da Lei nº 10.163 de 26 de dezembro de 2000

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no Valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do anexo desta Lei.