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Artigo 3º da Lei nº 10.163 de 26 de dezembro de 2000

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no Valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000 .