Lei nº 10.023 de 20 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos reais); e
II
cancelamento parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000