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Artigo 1º da Lei nº 10.023 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.