Artigo 2º da Lei nº 10.023 de 20 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos reais); e
II
cancelamento parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.