Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo 4 da Instrução Normativa CNJ 99 de 22 de Dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça para adequação ao disposto na Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 13

O ressarcimento do auxílio-saúde será calculado à base do valor efetivamente pago pelo conselheiro, magistrado e servidor, observado o limite familiar máximo previsto na Resolução CNJ nº 294/2019, ou outra que vier a sucedê-la. (NR) (...)

§ 3º

No caso dos servidores, o limite máximo do ressarcimento mensal familiar será equivalente a 10% (dez por cento) do subsídio-base do juiz federal substituto.

§ 4º

No caso dos servidores, o valor do ressarcimento também observará os limites individuais distribuídos por faixa etária, para cada membro do grupo familiar, conforme disposto em portaria expedida pelo titular da Diretoria-Geral.

§ 5º

No caso dos magistrados e conselheiros, considera-se para o limite máximo do ressarcimento mensal familiar o valor de 9% (nove por cento) do subsídio devido aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, sem a incidência dos limites individuais. .............................................................................