Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 99 de 22 de Dezembro de 2023
Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça para adequação ao disposto na Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 1º
Os artigos 13 e 14 da Instrução Normativa nº 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: