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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 99 de 22 de Dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça para adequação ao disposto na Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 14

A atualização dos limites do auxílio-saúde será estabelecida por Portaria do titular da Diretoria-Geral, uma vez a cada exercício financeiro. (NR)

§ 1º

A majoração dos limites dar-se-á quando constatada a defasagem de seus valores nominais, cujo parâmetro será a média aritmética dos valores praticados por pelo menos 3 (três) das operadoras de planos de saúde e/ou odontológico privados e de livre contratação, devidamente registradas na ANS. (NR)