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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 99 de 22 de Dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça para adequação ao disposto na Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.