Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 99 de 22 de Dezembro de 2023
Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça para adequação ao disposto na Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.