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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 80 de 17 de Setembro de 2021

Altera a instrução normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

(...)

§ 3º

A aposentadoria de servidor em cargo efetivo, sem rompimento de vínculo estabelecido pelo exercício de cargo em comissão, não interromperá a contagem do período mencionado no caput. (NR) ............................................................................................