Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 80 de 17 de Setembro de 2021
Altera a instrução normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
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§ 2º
Se houver reajuste, revisão ou acréscimo na remuneração do servidor no mês de fruição das férias ou no primeiro período, nos casos de parcelamento, a diferença da remuneração será creditada em folha de pagamento, proporcionalmente aos dias em que houver incidido a majoração. (NR) ............................................................................................