Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 80 de 17 de Setembro de 2021
Altera a instrução normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
(...)
§ 3º
A aposentadoria de servidor em cargo efetivo, sem rompimento de vínculo estabelecido pelo exercício de cargo em comissão, não interromperá a contagem do período mencionado no caput. (NR) ............................................................................................
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.