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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021

Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.


Art. 7º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.