Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021
Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.
Art. 6º
Ser contemplado com uma vaga no processo seletivo não implica, por si só, a liberação do servidor de seu horário de trabalho para fins de preparação para a prova de certificação.