Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021
Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.