Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 79 de 27 de Agosto de 2021
Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.
Art. 3º
O CNJ realizará o reembolso das despesas com a taxa de inscrição para a prova de obtenção ou renovação da Certificação Profissional e com o curso preparatório, quando houver.
§ 1º
O reembolso ficará condicionado à:
I
aprovação na prova da certificação indicada no respectivo formulário de inscrição e dentro do período estipulado no edital;
II
apresentação da certificação e dos comprovantes de pagamento das despesas com recursos próprios, devendo o servidor atestar que os serviços educacionais foram efetivamente prestados.
§ 2º
São considerados comprovantes de pagamento o documento fiscal regularmente emitido pela instituição ou o boleto de cobrança bancária, autenticado mecanicamente ou acompanhado do comprovante bancário de quitação, com as devidas informações de cedente, sacado, valor e data de vencimento.
§ 3º
Outro tipo de documento comprobatório poderá ser aceito, desde que apresente, inequivocamente, as seguintes informações: nome da instituição, endereço comercial e CNPJ (em caso de instituição com registro no Brasil), identificação do signatário, valor e data de vencimento.
§ 4º
O reembolso será efetuado em folha de pagamento do mês subsequente à entrega de todos os comprovantes à área de Gestão de Pessoas.
§ 5º
Quando houver pagamento em moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito, os valores reembolsados serão aqueles convertidos em reais constantes da fatura.
§ 6º
Não serão reembolsados dispêndios com diárias, passagens, material de estudo, multas por atrasos no pagamento, taxa de reaplicação de prova e outras despesas que não sejam expressamente autorizadas no edital.
§ 7º
É vedado o ressarcimento da despesa com certificação de que trata o art. 1° para servidor, Conselheiro e Juiz Auxiliar que, na data do efetivo ressarcimento, não esteja mais em exercício no Conselho Nacional de Justiça.