Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 59 de 08 de Agosto de 2014
Regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal.
Art. 3º
Os eventos que envolvam o CNJ, de interesse dos Tribunais ou outras entidades e que não permitam a utilização do sistema de videoconferência, serão custeados pelos interessados.