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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 59 de 08 de Agosto de 2014

Regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal.


Art. 4º

Membros e servidores do CNJ convidados para participar de eventos externos, seja como ouvintes ou palestrantes, terão suas diárias e passagens custeadas pelo órgão ou entidade promotora do evento, salvo situações especiais, condicionadas à análise das justificativas pela Presidência do Conselho.