Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 59 de 08 de Agosto de 2014
Regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal.
Art. 2º
Os eventos promovidos pelo CNJ, que impliquem a participação de Conselheiros, Juízes Auxiliares ou servidores desta Casa, serão realizados preferencialmente em Brasília, salvo motivo devidamente justificado.