Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, não será superior a 5%, em se tratando de estagiário de nível médio.

§ 1º

As vagas de estágio de ensino superior ficam limitadas ao quantitativo máximo de 120 (cento e vinte), condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão.

§ 2º

Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.