Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
A unidade interessada em receber estagiário deve dispor, em sua lotação, de servidor com formação acadêmica ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estudante.