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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

A unidade interessada em receber estagiário deve dispor, em sua lotação, de servidor com formação acadêmica ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estudante.