Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá até o décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal, devendo ser descontados os valores correspondentes às faltas registradas que não se enquadrem no § 3° do art. 9°.