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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá até o décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal, devendo ser descontados os valores correspondentes às faltas registradas que não se enquadrem no § 3° do art. 9°.