Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

O auxílio financeiro devido aos estagiários será composto por bolsa e por auxílio-transporte.

§ 1º

O valor a ser pago a título de bolsa aos estagiários será fixado por Portaria do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e o praticado em outros órgãos da Administração Pública.

§ 2º

O auxílio-transporte será pago na proporção dos dias úteis, na folha de pagamento do mês de competência, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo no percurso Região Administrativa x CNJ e CNJ x Região Administrativa, utilizando duas passagens de tarifa da Linha Metropolitana 2 (M-2).

§ 3º

O auxílio-transporte será reajustado conforme variação do valor das passagens dos trechos estabelecidos no § 2º e a disponibilidade orçamentária do órgão.