Artigo 12, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
O auxílio financeiro devido aos estagiários será composto por bolsa e por auxílio-transporte.
§ 1º
O valor a ser pago a título de bolsa aos estagiários será fixado por Portaria do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e o praticado em outros órgãos da Administração Pública.
§ 2º
O auxílio-transporte será pago na proporção dos dias úteis, na folha de pagamento do mês de competência, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo no percurso Região Administrativa x CNJ e CNJ x Região Administrativa, utilizando duas passagens de tarifa da Linha Metropolitana 2 (M-2).
§ 3º
O auxílio-transporte será reajustado conforme variação do valor das passagens dos trechos estabelecidos no § 2º e a disponibilidade orçamentária do órgão.