Artigo 8º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014
Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
A DION/DGE fará a coordenação e o direcionamento dos trabalhos com a colaboração da equipe de consultores internos.
§ 1º
O Secretário-Geral poderá aprovar modificações nas áreas de atuação em consultoria especificadas nos incisos I a X do art. 5º, por solicitação da coordenação do Programa.
§ 2º
A DION/DGE poderá conduzir processo de seleção de consultores internos ou ainda convidar diretamente servidores a atuar no programa, desde que sejam observadas a formação e a experiência profissional dos interessados.
§ 3º
O grupo de consultores participará de reuniões periódicas conduzidas pela DION/DGE, para análise de casos, organização dos trabalhos e estudos em grupo.