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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014

Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A DION/DGE fará a coordenação e o direcionamento dos trabalhos com a colaboração da equipe de consultores internos.

§ 1º

O Secretário-Geral poderá aprovar modificações nas áreas de atuação em consultoria especificadas nos incisos I a X do art. 5º, por solicitação da coordenação do Programa.

§ 2º

A DION/DGE poderá conduzir processo de seleção de consultores internos ou ainda convidar diretamente servidores a atuar no programa, desde que sejam observadas a formação e a experiência profissional dos interessados.

§ 3º

O grupo de consultores participará de reuniões periódicas conduzidas pela DION/DGE, para análise de casos, organização dos trabalhos e estudos em grupo.